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Direitos do titular de dados

Última atualização:

Em vigor desde 4 de outubro de 2026.

Esta página é o canal para você exercer os direitos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) dá ao titular, que é a pessoa a quem os dados se referem. Vale para os dados tratados pelo site, pelo formulário de contato e pelas mensagens que você me mandou. O pedido é gratuito (art. 18, § 5º).

Como pedir

Mande um e-mail para [email protected] dizendo:

  • qual direito você quer exercer (a lista está abaixo);
  • o e-mail que você usou no formulário ou nas mensagens, se for diferente do que está usando agora;
  • se prefere receber a resposta por e-mail ou impressa (art. 19, § 2º).

Quem responde sou eu, Alexandre Polselli. Não há encarregado indicado: o controlador é agente de tratamento de pequeno porte e mantém este canal no lugar do encarregado (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 11).

Você pode fazer o pedido por meio de representante legal ou de procurador (art. 18, § 3º).

O que você pode pedir

Direito (LGPD, art. 18) O que isso quer dizer neste site
Confirmação de tratamento (inciso I) Digo se trato algum dado seu.
Acesso (II) Envio uma cópia dos dados que tenho sobre você, como os do formulário e as mensagens trocadas.
Correção (III) Corrijo dados incompletos, errados ou desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação (IV) Apago, bloqueio ou anonimizo dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a LGPD.
Portabilidade (V) Envio os seus dados num formato eletrônico de uso comum, para você levar a outro fornecedor, nos termos da regulamentação da autoridade nacional.
Eliminação dos dados tratados com consentimento (VI) Apago os dados que dependem do seu consentimento, como os da análise de visitas, na medida em que seja possível ligá-los a você.
Informação sobre compartilhamento (VII) Digo com quais empresas os seus dados foram compartilhados. A lista de fornecedores está na política de privacidade.
Informação sobre não consentir (VIII) Explico o que acontece se você não der consentimento. Recusar a análise de visitas não muda nada no uso do site.
Revogação do consentimento (IX) Você revoga a autorização para a análise de visitas no botão “Preferências de cookies”, no rodapé, ou por e-mail.
Oposição (§ 2º) Você pode se opor a um tratamento feito sem consentimento, como os registros de acesso e os dados do formulário, se ele descumprir a LGPD.
Revisão de decisões automatizadas (art. 20) Não se aplica: o site não toma decisões automatizadas sobre você.

Quando corrijo, apago, anonimizo ou bloqueio dados, peço o mesmo aos fornecedores que os receberam, como o serviço do formulário (art. 18, § 6º). Alguns dados podem continuar guardados porque a lei manda (art. 16), como os registros de acesso, que o Marco Civil da Internet (art. 15) obriga a guardar por seis meses e que ficam com a hospedagem por seis meses. Nesse caso, digo quais dados ficam e até quando.

Prazos

  • Confirmação de que trato dados seus e acesso em formato simplificado: imediatamente, assim que o pedido for lido (art. 19, I).
  • Declaração completa, com a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade: em até 15 dias contados do pedido (art. 19, II).
  • Os demais pedidos: resposta em até 15 dias contados do pedido, dizendo o que foi feito. Se eu não puder atender de imediato, explico o motivo ou, se os dados não estiverem comigo, indico quem os trata (art. 18, § 4º).

Como confirmo que o pedido é seu

Antes de entregar ou apagar dados, preciso saber que o pedido é seu. Para isso, peço o mínimo possível:

  • A resposta vai sempre para o e-mail que você usou no formulário ou nas mensagens.
  • Se você escrever de outro endereço, o pedido só segue depois que você o confirmar pelo e-mail original.
  • Se você não tiver mais acesso ao e-mail original, peço um documento que mostre quem você é, explico por quê e apago a cópia depois de responder. Fora desse caso, não peço CPF nem cópia de documento.
  • Pedido feito por representante legal ou por procurador precisa do documento que mostra essa representação (art. 18, § 3º).

Se a resposta não resolver

Pela LGPD (art. 18, § 1º), você pode apresentar uma petição contra o controlador à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD pede que você faça o pedido ao controlador primeiro e que mande o comprovante, como a cópia do seu e-mail e da resposta. A petição é feita pelo Sistema de Requerimentos, com login gov.br, no serviço Abrir requerimento relacionado à LGPD.

Você também pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade (art. 18, § 8º), ou a Justiça (art. 22).