Direitos do titular de dados
Em vigor desde 4 de outubro de 2026.
Esta página é o canal para você exercer os direitos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) dá ao titular, que é a pessoa a quem os dados se referem. Vale para os dados tratados pelo site, pelo formulário de contato e pelas mensagens que você me mandou. O pedido é gratuito (art. 18, § 5º).
Como pedir
Mande um e-mail para [email protected] dizendo:
- qual direito você quer exercer (a lista está abaixo);
- o e-mail que você usou no formulário ou nas mensagens, se for diferente do que está usando agora;
- se prefere receber a resposta por e-mail ou impressa (art. 19, § 2º).
Quem responde sou eu, Alexandre Polselli. Não há encarregado indicado: o controlador é agente de tratamento de pequeno porte e mantém este canal no lugar do encarregado (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 11).
Você pode fazer o pedido por meio de representante legal ou de procurador (art. 18, § 3º).
O que você pode pedir
| Direito (LGPD, art. 18) | O que isso quer dizer neste site |
|---|---|
| Confirmação de tratamento (inciso I) | Digo se trato algum dado seu. |
| Acesso (II) | Envio uma cópia dos dados que tenho sobre você, como os do formulário e as mensagens trocadas. |
| Correção (III) | Corrijo dados incompletos, errados ou desatualizados. |
| Anonimização, bloqueio ou eliminação (IV) | Apago, bloqueio ou anonimizo dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a LGPD. |
| Portabilidade (V) | Envio os seus dados num formato eletrônico de uso comum, para você levar a outro fornecedor, nos termos da regulamentação da autoridade nacional. |
| Eliminação dos dados tratados com consentimento (VI) | Apago os dados que dependem do seu consentimento, como os da análise de visitas, na medida em que seja possível ligá-los a você. |
| Informação sobre compartilhamento (VII) | Digo com quais empresas os seus dados foram compartilhados. A lista de fornecedores está na política de privacidade. |
| Informação sobre não consentir (VIII) | Explico o que acontece se você não der consentimento. Recusar a análise de visitas não muda nada no uso do site. |
| Revogação do consentimento (IX) | Você revoga a autorização para a análise de visitas no botão “Preferências de cookies”, no rodapé, ou por e-mail. |
| Oposição (§ 2º) | Você pode se opor a um tratamento feito sem consentimento, como os registros de acesso e os dados do formulário, se ele descumprir a LGPD. |
| Revisão de decisões automatizadas (art. 20) | Não se aplica: o site não toma decisões automatizadas sobre você. |
Quando corrijo, apago, anonimizo ou bloqueio dados, peço o mesmo aos fornecedores que os receberam, como o serviço do formulário (art. 18, § 6º). Alguns dados podem continuar guardados porque a lei manda (art. 16), como os registros de acesso, que o Marco Civil da Internet (art. 15) obriga a guardar por seis meses e que ficam com a hospedagem por seis meses. Nesse caso, digo quais dados ficam e até quando.
Prazos
- Confirmação de que trato dados seus e acesso em formato simplificado: imediatamente, assim que o pedido for lido (art. 19, I).
- Declaração completa, com a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade: em até 15 dias contados do pedido (art. 19, II).
- Os demais pedidos: resposta em até 15 dias contados do pedido, dizendo o que foi feito. Se eu não puder atender de imediato, explico o motivo ou, se os dados não estiverem comigo, indico quem os trata (art. 18, § 4º).
Como confirmo que o pedido é seu
Antes de entregar ou apagar dados, preciso saber que o pedido é seu. Para isso, peço o mínimo possível:
- A resposta vai sempre para o e-mail que você usou no formulário ou nas mensagens.
- Se você escrever de outro endereço, o pedido só segue depois que você o confirmar pelo e-mail original.
- Se você não tiver mais acesso ao e-mail original, peço um documento que mostre quem você é, explico por quê e apago a cópia depois de responder. Fora desse caso, não peço CPF nem cópia de documento.
- Pedido feito por representante legal ou por procurador precisa do documento que mostra essa representação (art. 18, § 3º).
Se a resposta não resolver
Pela LGPD (art. 18, § 1º), você pode apresentar uma petição contra o controlador à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD pede que você faça o pedido ao controlador primeiro e que mande o comprovante, como a cópia do seu e-mail e da resposta. A petição é feita pelo Sistema de Requerimentos, com login gov.br, no serviço Abrir requerimento relacionado à LGPD.
Você também pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade (art. 18, § 8º), ou a Justiça (art. 22).